Política Básica de Prevenção e Combate ao Assédio por Parte de Clientes
Estabelecida em 1º de abril de 2025
Village House Management Co., Ltd.
Tatsuhiko Iwamoto
Diretor Representante, Presidente e CEO
♦ Introdução
Atualmente, o Japão enfrenta uma grave escassez de moradias destinadas a pessoas de baixa e média renda, incluindo idosos, mães solo e trabalhadores estrangeiros. Orientada por sua missão de “enriquecer a vida das pessoas por meio de melhores condições de moradia”, a Village House oferece moradias acessíveis e de qualidade para atender a essa demanda e proporcionar maior tranquilidade financeira aos seus moradores.
Infelizmente, alguns clientes adotam comportamentos que podem ser considerados assédio, incluindo ameaças, linguagem ofensiva e exigências indevidas. Essas condutas ferem a dignidade dos nossos funcionários, que trabalham para prestar serviços seguros e de qualidade, além de prejudicarem a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Continuaremos tratando com seriedade e respeito as opiniões e solicitações dos nossos clientes. Ao mesmo tempo, acreditamos que é dever da empresa respeitar os direitos humanos dos funcionários e proteger cada um deles contra o assédio por parte de clientes. Para continuarmos oferecendo serviços de alta qualidade, é fundamental adotarmos uma postura firme diante desse tipo de comportamento.
♦ Definição de assédio por parte de clientes
Com base no Manual Empresarial de Medidas contra o Assédio por Parte de Clientes, publicado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão, definimos o assédio por parte de clientes como:
“Solicitações ou comportamentos de clientes que não sejam razoáveis ou que envolvam condutas consideradas socialmente inaceitáveis, como linguagem ofensiva, violência ou ameaças, e que prejudiquem o ambiente de trabalho dos funcionários.”
Os exemplos de assédio por parte de clientes incluem, entre outros:
- Agressões físicas, incluindo violência ou lesões corporais;
- Agressões psicológicas, incluindo ameaças, calúnia, difamação, insultos ou linguagem ofensiva;
- Exigências injustificadas ou excessivas relacionadas aos serviços, bem como solicitações sem relação com os serviços prestados;
- Prolongamento excessivo do atendimento ou retenção indevida de funcionários;
- Ligações telefônicas repetidas;
- Comentários ou comportamentos discriminatórios ou de natureza sexual;
- Difamação, insultos ou ataques nas redes sociais ou em outros meios na internet;
- Exigências de indenização financeira ou pedidos de desculpas sem justificativa legítima;
- Comportamentos intimidadores, repetitivos, persistentes ou excessivamente insistentes;
- Outras solicitações ou condutas cujo conteúdo ou forma sejam considerados socialmente inaceitáveis.
♦ Nossa postura diante do assédio por parte de clientes
Para proteger cada um dos nossos funcionários, poderemos recusar ou interromper a prestação de serviços a clientes que pratiquem atos de assédio.
Caso uma conduta seja considerada especialmente grave ou mal-intencionada, consultaremos a polícia, advogados ou outras autoridades competentes e adotaremos as medidas cabíveis com o devido rigor.
♦ Medidas adotadas pela empresa
Adotaremos as seguintes medidas para prevenir e combater o assédio por parte de clientes:
- Comunicar claramente a postura da empresa por meio desta política e promover a conscientização dos funcionários;
- Estabelecer procedimentos para lidar com situações de assédio por parte de clientes;
- Oferecer aos funcionários treinamentos e orientações adequados;
- Implementar canais internos para que os funcionários possam buscar orientação e comunicar ocorrências.