Política Básica de Prevenção e Combate ao Assédio por Parte de Clientes

Estabelecida em 1º de abril de 2025
Village House Management Co., Ltd.
Tatsuhiko Iwamoto
Diretor Representante, Presidente e CEO

♦ Introdução

Atualmente, o Japão enfrenta uma grave escassez de moradias destinadas a pessoas de baixa e média renda, incluindo idosos, mães solo e trabalhadores estrangeiros. Orientada por sua missão de “enriquecer a vida das pessoas por meio de melhores condições de moradia”, a Village House oferece moradias acessíveis e de qualidade para atender a essa demanda e proporcionar maior tranquilidade financeira aos seus moradores.

Infelizmente, alguns clientes adotam comportamentos que podem ser considerados assédio, incluindo ameaças, linguagem ofensiva e exigências indevidas. Essas condutas ferem a dignidade dos nossos funcionários, que trabalham para prestar serviços seguros e de qualidade, além de prejudicarem a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Continuaremos tratando com seriedade e respeito as opiniões e solicitações dos nossos clientes. Ao mesmo tempo, acreditamos que é dever da empresa respeitar os direitos humanos dos funcionários e proteger cada um deles contra o assédio por parte de clientes. Para continuarmos oferecendo serviços de alta qualidade, é fundamental adotarmos uma postura firme diante desse tipo de comportamento.

♦ Definição de assédio por parte de clientes

Com base no Manual Empresarial de Medidas contra o Assédio por Parte de Clientes, publicado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão, definimos o assédio por parte de clientes como:

“Solicitações ou comportamentos de clientes que não sejam razoáveis ou que envolvam condutas consideradas socialmente inaceitáveis, como linguagem ofensiva, violência ou ameaças, e que prejudiquem o ambiente de trabalho dos funcionários.”

Os exemplos de assédio por parte de clientes incluem, entre outros:

  • Agressões físicas, incluindo violência ou lesões corporais;
  • Agressões psicológicas, incluindo ameaças, calúnia, difamação, insultos ou linguagem ofensiva;
  • Exigências injustificadas ou excessivas relacionadas aos serviços, bem como solicitações sem relação com os serviços prestados;
  • Prolongamento excessivo do atendimento ou retenção indevida de funcionários;
  • Ligações telefônicas repetidas;
  • Comentários ou comportamentos discriminatórios ou de natureza sexual;
  • Difamação, insultos ou ataques nas redes sociais ou em outros meios na internet;
  • Exigências de indenização financeira ou pedidos de desculpas sem justificativa legítima;
  • Comportamentos intimidadores, repetitivos, persistentes ou excessivamente insistentes;
  • Outras solicitações ou condutas cujo conteúdo ou forma sejam considerados socialmente inaceitáveis.

♦ Nossa postura diante do assédio por parte de clientes

Para proteger cada um dos nossos funcionários, poderemos recusar ou interromper a prestação de serviços a clientes que pratiquem atos de assédio.

Caso uma conduta seja considerada especialmente grave ou mal-intencionada, consultaremos a polícia, advogados ou outras autoridades competentes e adotaremos as medidas cabíveis com o devido rigor.

♦ Medidas adotadas pela empresa

Adotaremos as seguintes medidas para prevenir e combater o assédio por parte de clientes:

  • Comunicar claramente a postura da empresa por meio desta política e promover a conscientização dos funcionários;
  • Estabelecer procedimentos para lidar com situações de assédio por parte de clientes;
  • Oferecer aos funcionários treinamentos e orientações adequados;
  • Implementar canais internos para que os funcionários possam buscar orientação e comunicar ocorrências.
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